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REAJUSTE SALARIAL


REAJUSTE SALARIAL

CORREÇÃO SALARIAL

 A correção Salarial dos empregados abrangidos pela Convenção Coletiva de Trabalho, será de 6,30% (seis virgula trinta por cento) aplicados sobre os salários vigentes em 01 de maio de 2024.

 

PROPORCIONALIDADE

Aos empregados admitidos após o mês de maio de 2024, terão os seus salários corrigidos proporcionalmente ao mês da admissão, na seguinte forma:

 

 

 

 

ADMISSÃO

PERCENTUAL DE CORREÇÃO

 

 

Maio/2024

6,30

 

 

Junho/2024

5,77

 

 

Julho/2024

5,25

 

 

Agosto/2024

4,72

 

 

Setembro/2024

4,20

 

 

Outubro/2024

3,67

 

 

Novembro/2024

3,15

 

 

Dezembro/2024

2,62

 

 

Janeiro/2025

2,10

 

 

Fevereiro/2025

1,57

 

 

Março/2025

1,05

 

 

Abril/2025

0,52

 

 

SALÁRIO NORMATIVO

 Fica estabelecido o Salário Normativo para a categoria profissional, a partir do dia 1º maio de 2025, para o município de Rio do Sul e Região, no valor de R$ 1.950,00 (hum mil novecentos e cinquenta reais).


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